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Online: Síncrono - Contabilidade - Edição: 97

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Com base nas informações calcule o IRC a pagar ou a recuperar.

No ano de 2025, a empresa “Conta Tudo, Lda”, com sede da Rua de Cima, nº 2, 7800 Beja, apresentou a seguinte relação de rendimentos e gastos por classe:

62 – Fornecimentos e Serviços Externos: 12.250,00€

63 – Gastos com o Pessoal: 47.200,00€

64 – Gastos de Depreciação e de Amortização: 10.125,00€

68 – Outros Gastos e Perdas: 1.925,00€

69 – Gastos e Perdas de Financiamento: 650,00€

71 – Vendas: 82.123,00€

72 – Prestação de Serviços: 45.700,00€

75 – Subsídios à Exploração: 1.970,00€

78 – Outros rendimentos e ganhos: 50,00€

 

No final 2025 a empresa tinha efetuado também Pagamentos por Conta (PPC) no valor de 3.575,00€.

Verificou-se também que durante o ano foram pagas multas fiscais no valor de 300,00€ e que existiram encargos não devidamente documentados no valor de 600,00€.

Como está sediada em Beja e tem um volume de negócios inferior a 150 000,00€ a taxa de derrama a aplicar é de 1,5%, e pode também beneficiar do regime da interioridade, de acordo com o estatuto do benefícios fiscais.

 No seu ativo, consta desde 2025, um carro ligeiro de passageiros cujo valor de aquisição foi 25.000,00€.   Analisando o Balancete do final do ano, verifica-se que a empresa teve as seguintes despesas com a referida viatura.

Considere a taxa de Tributação autónoma de 8,5%:

- Gasóleo: 1.500,00€

- Portagens: 175,00€

- Seguros: 470,00€

- IUC: 125,00€

 - Depreciações da viatura: 6.250€

 - Reparações: 150,00€

 - Inspeção: 35,00€

 

 Para além destas despesas verifica-se que a empresa tem também despesas de representação no valor de 1.500,00€.

 

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A Empresa “Testes, Lda” apresenta na sua declaração modelo 22, relativa ao exercício de 2025, os seguintes valores no Quadro de cálculo do imposto.

Com base nestes valores calcule os pagamentos por conta a efetuar em 2026, sabendo que o volume de negócios da sociedade em 2025 foi 598.797,90 €.

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Calcule o IRS que teria a receber ou a pagar  um casal, ambos trabalhadores dependentes, sem filhos, residente no continente.

 Cônjuge 1

Salário anual bruto: 32.750€

Retenção mensal na fonte de IRS: 8.040€ anuais

Contribuição para a Segurança Social: 3.602,50€ anuais

Despesas gerais familiares: 7.000€

Despesas de saúde: 100€

 

Cônjuge 2

Salário anual bruto: 20.150 €

Retenção mensal na fonte de IRS: 2.795€ anuais

Contribuição mensal para a Segurança Social: 2.216,50€ anuais

Despesas gerais familiares: 5.000€

Despesas de saúde: 900€

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Francisco é proprietário de uma pastelaria, e está enquadrado no regime simplificado de tributação do IRS. Em 2025, o Francisco apresenta os seguintes elementos respeitantes à atividade empresarial:

a)- Serviços de Confeitaria: 55.521€

b)- Venda de tabaco: 32.125€;

c)- Recebeu um Subsídio do Estado, para compra de equipamentos no valor de 10.000€;

d)- Juros obtidos de aplicações financeiras da atividade empresarial no valor de 100€;

e)- Renda anual do estabelecimento: 2.000€;

f)- Custo dos produtos vendidos da pastelaria e venda de tabaco no valor de 33.250€;

g)- outros gastos da atividade empresarial (eletricidade, água, comunicação…) 10.255€.

Com estes elementos, enquadre o rendimento bruto em sede de IRS.

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Não se

consideram rendimentos

empresariais e profissionais (Categoria B - IRS) os rendimentos

resultantes de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias.

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A

determinação do lucro tributável em IRC, consiste em fazer reportar, na origem,

o lucro tributável ao resultado contabilístico ao qual se introduzem, extra

contabilisticamente, as correções enunciadas na lei para tomar em consideração

os objetivos e condicionalismos próprios da fiscalidade.

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O Lucro

Tributável aplica-se apenas aos sujeitos passivos de IRC, que sejam residentes e

que exerçam a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou

agrícola, quando sujeitos ao regime geral de determinação do lucro tributável e

os não residentes com estabelecimento estável.

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O

reporte e uso dos prejuízos fiscais em sede de IRC, é apenas permitido só para

as PME’s e por um prazo de 5 anos.

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O IRS

não é progressivo. Existe apenas uma taxa de imposto. Assim, seja qual for o rendimento

obtido, é sempre sujeito a essa taxa.

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Podemos

considerar rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) o trabalho prestado

ao abrigo de contrato individual de trabalho; ou o exercício de função, serviço

ou cargo público.

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