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I – O trabalhador intermitente tem direito ao pagamento proporcional de férias, 13º salário e FGTS após cada período de trabalho.
II – O contrato intermitente é ideal para garantir estabilidade e previsibilidade de renda ao trabalhador.
III – A recusa do trabalhador a comparecer à convocação do empregador pode configurar abandono de emprego.
IV – A remuneração do contrato intermitente é variável e condicionada à efetiva prestação de serviços.