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I. A gratificação de Natal deve ser calculada com base apenas no salário base do mês de dezembro.
II. Gratificações espontâneas que se tornem habituais integram a remuneração do trabalhador.
III. A gratificação eventual não reflete sobre férias, FGTS ou décimo terceiro salário, pois não possui caráter salarial.
IV. A concessão de gratificações depende de previsão legal específica para serem consideradas obrigatórias.