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(FGV / TJ-RR / 2024) O Art. 37, XXI, da CRFB/88 estabelece que, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, as contratações públicas serão precedidas de procedimento licitatório. Considerando as disposições acerca da mencionada ressalva, que dá ensejo à chamada contratação direta, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que: