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I. Trabalhadores em cargos de confiança estão dispensados do controle de jornada por exercerem funções com autonomia e poder de mando.
II. A ausência de controle de jornada pode dificultar a comprovação de horas extras e fragilizar a proteção jurídica do trabalhador.
III. A CLT permite que qualquer trabalhador opte voluntariamente por não registrar sua jornada, desde que haja acordo individual.
IV. Empresas que não possuem mais de 20 empregados não precisam manter qualquer forma de controle de jornada, mesmo em casos de litígio trabalhista.