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ENADE 2006
Era uma vez um tanoeiro, demagogo, chamado Bernardino, o qual em cosmologia professava a opinião de que este mundo é um imenso tonel de marmelada, e em política pedia o trono para a multidão. Com o fim de a pôr ali, pegou de um pau, concitou os ânimos e deitou abaixo o rei; mas, entrando no paço, vencedor e aclamado, viu que o trono só dava para uma pessoa, e cortou a dificuldade sentando-se em cima.
− Em mim, bradou ele, podeis ver a multidão coroada. Eu sou vós, vós sois eu.
O primeiro ato do novo rei foi abolir a tanoaria, indenizando os tanoeiros, prestes a derrubá-lo, com o título de Magníficos.
O segundo foi declarar que, para maior lustre da pessoa e do cargo, passava a chamar-se, em vez de Bernardino, Bernardão.
(MACHADO DE ASSIS. O Dicionário, in Páginas Recolhidas − Obras Completas. Rio de Janeiro: W. M. Jackson, 1962. v. 15, p. 27)
Considere as seguintes proposições, a partir do trecho acima transcrito:
I - A idéia do “trono para a multidão” expressa a essência da chamada monarquia constitucional.
II - A frase pronunciada por Bernardino e o modo de sua investidura no poder caracterizam o princípio inspirador da democracia representativa.
III - Considerado o Direito hoje vigente no Brasil, a abolição de uma atividade econômica, por ato administrativo normativo do Chefe de Governo, seria inconstitucional.
IV - Em certas hipóteses, a supressão de direitos, acompanhada de indenização, é admitida no Direito hoje vigente no Brasil.
São verdadeiras as afirmações contidas nas proposições