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Segundo a Lei n.º 102/2009, a avaliação de riscos deve ser:
Feita apenas em empresas com mais de 50 trabalhadores.
Efetuada e atualizada sempre que se introduzam novos processos ou alterações significativas nas condições de trabalho.
Deve ser disponibilizada ao responsável pela segurança, à direção da empresa e à ACT, sem divulgação aos trabalhadores.
Realizada apenas após a ocorrência de acidentes graves.
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