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I. O adicional de insalubridade é sempre cumulativo com o adicional de periculosidade, pois ambos têm natureza compensatória.
II. O adicional noturno é devido ao trabalho urbano prestado entre 22h e 5h e não exige perícia para ser concedido.
III. A exposição habitual a agentes nocivos pode ser eliminada por medidas de proteção, o que suspende o pagamento do adicional de insalubridade.
IV. O recebimento contínuo de adicionais, ainda que não pagos regularmente, garante sua integração à remuneração.