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O tombamento é um instituto do direito administrativo brasileiro, sendo quea seu respeito é correto concluir que:
não há tombamento instituído pelo texto constitucional.
o bem tombado é bem que pode ser livremente transacionado, não aplicando-se ao Estado o direito depreferência.
o tombamento será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciadopela notificação ou concluído pela inscrição dos bens.
o Poder Judiciário é o que tem a missão de desfazer o tombamento, quando for o caso.
o tombamento pode ser voluntário ou compulsório, naquele o agente consente com o tombamento,neste o instituto depende de intervenção judicial.
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