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I. A remuneração inclui não apenas o salário, mas também comissões, gorjetas, gratificações habituais e quaisquer valores pagos com regularidade vinculados ao trabalho.
II. O pagamento de ajuda de custo, mesmo que habitual, deve ser incluído na remuneração se estiver ligado diretamente à prestação de serviços.
III. O salário base é sempre superior à remuneração, pois este não engloba outras verbas variáveis.
IV. Vales alimentação e transporte são sempre considerados salário e, portanto, refletem sobre os demais direitos trabalhistas.
I. A irredutibilidade salarial permite ao empregador reduzir o salário por conta de dificuldades econômicas, sem necessidade de acordo coletivo.
II. O pagamento do salário fora do prazo legal pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado.
III. Os descontos salariais só são permitidos quando previstos em lei ou autorizados expressamente pelo empregado.
IV. O pagamento por produtividade não compromete o princípio da intangibilidade, desde que haja transparência e fixação de critérios claros.
I. Ao pedir demissão, Marcela perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
II. A rescisão indireta exige comprovação judicial de que o empregador descumpriu obrigações contratuais graves.
III. Tanto na demissão quanto na rescisão indireta, o trabalhador recebe multa de 40% sobre o FGTS.
IV. A rescisão indireta tem os mesmos efeitos da demissão por justa causa, com perda dos direitos rescisórios.
I. O adicional de insalubridade é sempre cumulativo com o adicional de periculosidade, pois ambos têm natureza compensatória.
II. O adicional noturno é devido ao trabalho urbano prestado entre 22h e 5h e não exige perícia para ser concedido.
III. A exposição habitual a agentes nocivos pode ser eliminada por medidas de proteção, o que suspende o pagamento do adicional de insalubridade.
IV. O recebimento contínuo de adicionais, ainda que não pagos regularmente, garante sua integração à remuneração.