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Julgue a afirmativa abaixo:
"A dimensão ética nem sempre deverá prevalecer sobre a dimensão legalista. A cidadania ativa exige que cada um de nós avalie as leis de forma crítica e fiscalize o cumprimento delas, rejeitando normas e decisões que assegurem privilégios de alguns em detrimento de outros."
Sobre solidariedade:
I. Solidariedade, num sentido comum, é a atitude generosa de doar-se a alguém, ajudar desinteressadamente.
II. Se todos fossem solidários não precisaria existir a justiça: cada um daria o melhor de si para os outros, ninguém seria carente e ninguém lesaria ninguém.
III. Todavia, especialmente em nosso tempo, marcado pela mundialização da economia, em que predomina o individualismo, o relativismo e o consumismo, nem todos são solidários.
IV. Solidário não é apenas aquele que se engaja em campanhas (como depois de uma catástrofe ou enchente, por exemplo).
Exemplo: Se duas pessoas, nas mesmas condições e circunstâncias, praticam o mesmo delito, devem ter penas semelhantes. Por outro lado, se uma pessoa furta para matar a fome e outra para satisfazer a vaidade, por exemplo, embora tenham praticado o mesmo crime, devem ter penas diferentes, pois deve haver proporcionalidade na atribuição das sanções.
Do mesmo modo, deficientes, crianças e idosos precisam de proteção especial. Mulheres também gozam de atenção diferenciada da lei nas relações de trabalho do mesmo modo que os negros, com as ações afirmativas. Nesses casos, o critério é:
Complete a frase com uma das opções disponíveis:
Julgue a frase a seguir:
“A justiça é o centro da reflexão ética, contendo dois significados: Na Antiguidade: a justiça como moral, que orienta o homem à convivência com os outros. Na Idade Moderna e Contemporânea: a justiça como princípio da ordem social, sobre o qual assentam as instituições públicas.”
O termo justiça também se refere ao Poder Judiciário (ex: A justiça decide...) e à pena ou ao castigo público. Desta forma, quando a sociedade “pede justiça” está a exigir do Estado:
Sobre o conceito de justiça, julgue as afirmativas abaixo:
I. O conceito de justiça tem sua origem no termo latino iustitĭa e refere-se a uma das quatro virtudes cardeais.
II. Entende-se, num sentido comum, que justiça é dar a cada um o que é seu.
III. Existe o conceito de que justiça corresponde ao direito, significando o ato de cumprir a lei.
IV. A função da justiça é manter a ordem social, preservando os direitos em sua forma legal (respeito às leis) ou na sua aplicação a casos específicos da sociedade (litígios).
ENADE 2009
A evolução doutrinária brasileira, a respeito dos processos coletivos, autoriza a elaboração de um verdadeiro Direito Processual Coletivo, como ramo do Direito Processual Civil, que tem seus próprios princípios e institutos fundamentais, diversos dos do Direito Processual Individual. São pontos importantes do anteprojeto a reformulação do sistema de preclusões – sempre na observância do contraditório –, a reestruturação dos conceitos de pedido e causa de pedir – a serem interpretados extensivamente, a flexibilização da técnica processual com um aumento dos poderes do juiz, a ampliação dos esquemas da legitimação, para garantir maior acesso à justiça, mas com a paralela observância de requisitos que configuram a denominada “representatividade adequada” e põem em realce o necessário aspecto social da tutela dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, colocando a proteção dos direitos fundamentais de terceira geração a salvo de uma indesejada banalização.
BRASIL: Ministério da Justiça. Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, janeiro de 2007.
Considerando o texto acima, pode-se concluir que a tutela processual coletiva
Enade 2006
A justiça é uma espécie de meio-termo, porém não no mesmo sentido que as outras virtudes, e sim porque se relaciona com uma quantia ou quantidade intermediária, enquanto a injustiça se relaciona com os extremos. E justiça é aquilo em virtude do qual se diz que o homem justo pratica, por escolha própria, o que é justo (...).
Este trecho, extraído de uma obra clássica da filosofia ocidental, trata de uma discussão da justiça considerada como:
ENADE 2006
Era uma vez um tanoeiro, demagogo, chamado Bernardino, o qual em cosmologia professava a opinião de que este mundo é um imenso tonel de marmelada, e em política pedia o trono para a multidão. Com o fim de a pôr ali, pegou de um pau, concitou os ânimos e deitou abaixo o rei; mas, entrando no paço, vencedor e aclamado, viu que o trono só dava para uma pessoa, e cortou a dificuldade sentando-se em cima.
− Em mim, bradou ele, podeis ver a multidão coroada. Eu sou vós, vós sois eu.
O primeiro ato do novo rei foi abolir a tanoaria, indenizando os tanoeiros, prestes a derrubá-lo, com o título de Magníficos.
O segundo foi declarar que, para maior lustre da pessoa e do cargo, passava a chamar-se, em vez de Bernardino, Bernardão.
(MACHADO DE ASSIS. O Dicionário, in Páginas Recolhidas − Obras Completas. Rio de Janeiro: W. M. Jackson, 1962. v. 15, p. 27)
Considere as seguintes proposições, a partir do trecho acima transcrito:
I - A idéia do “trono para a multidão” expressa a essência da chamada monarquia constitucional.
II - A frase pronunciada por Bernardino e o modo de sua investidura no poder caracterizam o princípio inspirador da democracia representativa.
III - Considerado o Direito hoje vigente no Brasil, a abolição de uma atividade econômica, por ato administrativo normativo do Chefe de Governo, seria inconstitucional.
IV - Em certas hipóteses, a supressão de direitos, acompanhada de indenização, é admitida no Direito hoje vigente no Brasil.
São verdadeiras as afirmações contidas nas proposições