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I. A flexibilização pode ser benéfica se acompanhada de limites que garantam direitos fundamentais e reduzam assimetrias contratuais.
II. A modernização da CLT implica necessariamente em sua substituição por um novo código trabalhista.
III. A função histórica da CLT deve ser mantida, desde que com abertura para novas formas de contratação e tecnologia.
IV. O enfraquecimento da proteção trabalhista é inevitável diante das demandas por competitividade e atração de investimentos.
I. A jornada de trabalho no Brasil é limitada, pela Constituição Federal, a 8 horas diárias e 44 horas semanais, admitindo exceções por negociação coletiva.
II. O contrato intermitente permite jornadas de até 12 horas diárias, desde que acompanhadas por 36 horas consecutivas de descanso.
III. O trabalho remoto está totalmente isento de qualquer obrigação quanto ao respeito aos limites legais de jornada e ao pagamento de horas extras.
IV. O uso de ferramentas digitais fora do expediente pode gerar repercussões jurídicas quanto à caracterização de jornada extraordinária.
I. A gratificação de Natal deve ser calculada com base apenas no salário base do mês de dezembro.
II. Gratificações espontâneas que se tornem habituais integram a remuneração do trabalhador.
III. A gratificação eventual não reflete sobre férias, FGTS ou décimo terceiro salário, pois não possui caráter salarial.
IV. A concessão de gratificações depende de previsão legal específica para serem consideradas obrigatórias.
I. A nomenclatura dada à verba no contracheque é irrelevante quando sua natureza real for contraprestativa.
II. Pagamentos habituais, ainda que denominados “gratificações espontâneas”, podem ter natureza salarial e gerar reflexos em outros direitos.
III. O pagamento de prêmios por metas fixas, mensais e garantidas deve ser tratado como verba indenizatória.
IV. A exclusão indevida de parcelas remuneratórias da base de cálculo do FGTS e da Previdência gera prejuízo direto ao trabalhador.
I. Trabalhadores em cargos de confiança estão dispensados do controle de jornada por exercerem funções com autonomia e poder de mando.
II. A ausência de controle de jornada pode dificultar a comprovação de horas extras e fragilizar a proteção jurídica do trabalhador.
III. A CLT permite que qualquer trabalhador opte voluntariamente por não registrar sua jornada, desde que haja acordo individual.
IV. Empresas que não possuem mais de 20 empregados não precisam manter qualquer forma de controle de jornada, mesmo em casos de litígio trabalhista.
I. Paulo tem direito ao aviso prévio, às férias proporcionais e ao décimo terceiro proporcional, além do saque do FGTS com multa de 40%.
II. Sendo a dispensa sem justa causa, Paulo poderá acessar o seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
III. Caso deseje, Paulo poderá pedir que a rescisão seja convertida para justa causa, com perda das verbas rescisórias.
IV. O empregador não é obrigado a justificar a dispensa, mas deve seguir os procedimentos legais para evitar nulidade.
I. A denominação dada a uma verba no contracheque é decisiva para definir se ela tem ou não natureza salarial.
II. A habitualidade do pagamento de uma parcela é o principal critério para sua incorporação à remuneração.
III. O pagamento de adicionais e gratificações habituais deve ser incluído na base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado.
IV. A existência de prêmios nominais no contracheque, desde que eventuais, garante sua natureza salarial.